Reflexões sobre o Status de Ciência para o Saber Jurídico: De Volta à Discussão de Paradigma
Resumo
O texto aborda o período de formação do pensamento científico moderno durante a afirmação da Modernidade enquanto paradigma. Afirma a existência de uma teoria jurídica herdeira dessa tradição moderna, o normativismo kelseniano, marcado pela lógica indutiva, característica marcante da maneira de produzir conhecimento da Ciência Moderna. Mas as exigências de objetividade quedam-se diante da percepção de que o saber jurídico é sobretudo uma prática interpretativa, e a Hermenêutica se mostra um campo de trabalho que torna possível colocar o conhecimento jurídico numa posição privilegiada ao lado das ciências em geral, ainda que um tal saber fosse taxado de não científico.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.895
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