Reviravolta Linguístico-Pragmática e Esboços de uma Nova Hermenêutica Jurídica

Guilherme Fonseca de Oliveira, Matheus Gomes Camacho

Resumo


O presente artigo visa a demonstrar a necessidade de reestruturação da hermenêutica jurídica, adequando-a ao paradigma ora vigente, o da linguagem. Deste modo, por intermédio de uma revisão bibliográfica, discorre-se sobre os paradigmas do conhecimento: parte desde a busca pelas essências, no paradigma do ser, passando pelo denominado sujeito assujeitador, na filosofia da consciência, chegando ao paradigma da intersubjetividade, que alinha teoria e prática  e  reformula  a  função  da  linguagem  -  que  deixa  de  ser  elemento  meramente designativo para passar a condição de possibilidade do próprio conhecimento. Discute-se as influências deste último paradigma para o como da hermenêutica, almejando demonstrar que a adoção desse novo paradigma exige a reformulação de conceitos-chave da hermenêutica tradicional, tais como distinção entre texto e norma e o modo como se encara o fenômeno da pré-compreensão. Explorando esses conceitos, estuda-se, ao fim, o que é o direito: o que os juízes dizem ou o que a lei diz. Arremata-se no sentido de que nem tanto o que os juízes dizem  nem  tanto  o  que  a  lei  diz,  mas  uma  terceira  via  que  reconhece  a  necessária interpretação e, ao mesmo tempo, observância dos limites da legalidade e respeito à tradição.


Palavras-chave


Reviravolta linguístico-pragmática; Nova hermenêutica; Hermenêutica jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.800

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