Limits Handcuffs Use of Exceptional Cases, the Police Work: A Balance Destabilizing Appreciated by STF
Main Article Content
Abstract
The aim of this study is to examine how the influence of hermeneutical theories, focused on research on the concept of rule of law, has impacted the interpretation and application of the Brazilian Constitution of 1988 by the judiciary, especially the Supreme Court. The decision of the Court with the Binding Precedent 11 of the Supreme Court, leave more explicit their understanding of the widespread use of handcuffs, before he considered in recent times of abuse, in which detainees have been handcuffed and exposed to media flashes . Only permitted in exceptional cases, leaving justified before the dangerousness of the offender or concrete flight risk. The examination of this relationship will be with attention to the paradigm shift in the understanding of what is the proper legal standard, considering the connection between the text offered as the legislative work of the product and the result presented by the right applicator when faced with a concrete case.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ALEXY, R. Teoria dos direito fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BAKHTIN, M. Marxismo e filosofia da linguagem. São Paulo: Hucitec, 1995.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 3, de 17 de janeiro de 1993. Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil.
BRASIL. Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998. Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
BRASIL. Lei nº 11.276, de 7 de fevereiro de 2006. Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
BRASIL. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
DILTHEY, W. A construção do mundo histórico nas ciências humanas. São Paulo: Unesp, 2010.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FUDOLLI, Rodrigo de Abreu. “Uso de algemas: a Súmula Vinculante nº 11, do STF”. JusNavigandi. Postado em: agosto de 2008. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11625. Acesso em: 12 de novembro de 2008. Acesso em: 10 dez de 2014.
LEITE, Glauco Salomão. Súmula vinculante e jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
FERRAZ JUNIOR, T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2008.
GADAMER, H. G. Verdade e método II: complementos e índice. Petrópolis: Vozes, 2002. GADAMER, H. G. Verdade e método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 2007.
HEIDEGGER, M. Identidade e diferença. In: filosóficos. São Paulo: Nova Cultural, 1999.
________. Os pensadores: conferências e escritos
MARINONI, Luiz Guilherme. MIDIDIERO, Daniel. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
MIRANDA, Jorge. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3º Ed, Coimbra: Editora Almedina, 1999.
QUEIROZ, Arryanne. “Uso de algemas: Súmula Vinculante 11, do Supremo, é inconstitucional”. Revista Consultor Juridico. Postado em: 21 de agosto de 2008. Disponível em: http://www.conjur.com.br/static/text/69133,1. Acesso em: 01 dez de 2014.
RICOEUR, P. Du texte à l’action II: essais d’herméneutique. Paris: Seuil, 1986.
________. Teoria da interpretação: o discurso e o excesso de significação. Lisboa: Edições 70, 2011.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica: a arte e técnica da interpretação. TEUBENER, G. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.
ZAVASCKI, Teori. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.