A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA.

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Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho
http://orcid.org/0000-0001-8061-2696

Resumo

 

A guinada paradigmática para o Estado Democrático de Direito esteve ancorada em uma teoria material de valores, que buscou empreender a concretização dos valores constitucionais. A existência [ou ausência de nulidade] de uma “decisão judicial não fundamentada” (a contrário dos artigos 499, §1º, 926 e 927 do CPC) significaria promover um discurso irracional de poder, onde os meios do julgador prevaleceriam sobre o télos do contrato social. O texto dialoga com a exigência da fundamentação das decisões judiciais no CPC/2015, a partir da Teoria dos precedentes. Fundamentar é questão hermenêutica de materialidade democrática e de devido processo legal substancial.

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Como Citar
Cavalcanti Ribeiro Coutinho, S. Y. (2017). A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA. Revista De Argumentação E Hermeneutica Jurídica, 3(1), 61–79. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i1.3835
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Justiça Federal de Sergipe. IESC - Instituto de Ensino Superior Santa Cecília

Analista Judiciária da Seção Judiciária de Sergipe.

Professora de Direito Civil; Hermenêutica Jurídica e Direito Tributário.

 

 

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