Por uma reflexão constitucionalmente adequada da aplicação das normas no Direito Penal: os riscos da discricionariedade no contexto da Insignificância

Álisson Silva Costa

Resumo


Este artigo procura refletir a respeito da adequada compreensão dos princípios no campo do Direito Penal. Sendo uma das áreas do Direito mais diretamente ligada com a limitação de Direitos e Garantias Fundamentais, a interpretação constitucionalmente adequada dos princípios jurídicos aparece como fundamental para a estrutura do que se pretende com um Estado Democrático de Direito. Embasada nas reflexões teóricas de autores não positivistas, bem como à postura observada em pronunciamentos decisórios dos Tribunais Superiores, com destaque para o Supremo Tribunal Federal -STF, a pesquisa, descritiva-explicativa, estabelece uma postura conclusiva de que a discricionariedade judicial continua presente em vários discursos de fundamentação, estando, não raras vezes, associados ao sustentáculo dos argumentos de política.


Palavras-chave


Insignificância; Princípios; Interpretação; Discricionariedade; Integridade.

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Referências


BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Hans-Georg Gadamer: a experiência hermenêutica e a experiência jurídica. In: BOUCAULT, Carlos E. de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (Org.). Hermenêutica plural. São Paulo: Martins Fontes. 2002.

BLEICHER, Josef. Hermenêutica contemporânea. Lisboa: Edições 70, 2002.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 100.937. Relator: Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 07/12/2010. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 01 fev. 2011. Disponível em: . Acesso em: mar. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 123.108/MG. Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 25/06/2014. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 02 fev. 2015. Disponível em: . Acesso em: mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 84.412-0 SP. Relator: Ministro Celso de Mello, julgado em 19/10/2004. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 19 nov. 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 92.463/RS. Relator: Ministro Celso de Mello, julgado em 16/10/2007. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 31 out. 2007. Disponível em: . Acesso em: mar. 2015.

BUSATO, Paulo César. O desvalor da conduta como critério de identificação da Insignificância para a aplicação do Princípio da Intervenção Mínima. Revista Sequência. n. 62. Jul 2011. p. 97-111.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvar de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

CHAMON JUNIOR, Lúcio Antônio. Teoria Constitucional do Direito Penal: contribuições a uma reconstrução da Dogmática penal 100 anos depois. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

CHUEIRI, Vera Karam de. Dworkin, Ronald. (Verbete). In: BARRETO, Vicente de Paulo (Org.). Dicionário de filosofia do direito. 2ª reimpressão. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2009. p. 259-263.

COURA, Alexandre de Castro. Limites e possibilidades da tutela jurisdicional no paradigma do Estado Democrático de Direito: para uma análise crítica da “jurisprudência dos valores”. In: OLIVEIRA, Marcelo Cattoni de. Jurisdição de Hermenêutica Constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

DIAS JUNIOR, José Armando Pontes. A concepção material do tipo penal e a importância da aplicação do princípio da insignificância como causa excludente da tipicidade. Revista Direito e Liberdade – ESMARN: Mossoró, jan-jun/2005, v. 01, n.01, p. 271.284.

DINIZ, Antonio Carlos; MAIA, Antônio Cavalcanti. Pós-positivismo (verbete). In: BARRETO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de filosofia do direito. 2ª reimpressão. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

DWORKIN, Ronald. “The 1984 McCorkle Lecture: Law's ambitions for itself”. Virgínia Law Review, v. 71, n. 02, mar. 1985, p. 173-187.

DWORKIN, Ronald. A matter of principle. Cambridge: Havard University Press, 1978.

DWORKIN, Ronald. Freedom’s Law: the moral reading of American Constitution. 3ed. Cambridge: Havard University Press, 1999.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Harvard University Press, 2000.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Jefferson Luis Camargo. (Trad.) São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 2ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Cambridge; Massachusetts: Belknap Press of Harvard University, 2011.

GADAMER, Hans-Georg. Verdad y Método. Tradução por Ana Agud Aparicio y Rafael de Agapino. Salamanca : Sígueme, 1977.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 2. ed. Trad. Flávio Paulo Meurer. Rio de Janeiro: Vozes, 1998.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 2. ed. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Rio de Janeiro: Vozes, 1998.

GADAMER, Hans-Georg. Verdad y método. Tradução de Ana Agud Aparicio y Rafael de Agapino. Salamanca: Sígueme, 1977.

GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e Diferença: Estado Democrático de Direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

GOMES, Luiz Flavio. Direito penal: parte geral. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4. Ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. São Leopoldo: Unisinos, 1999.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. São Paulo: Landy, 2004.

GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Trad. Luís Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade, volume I, 2.ed. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HESPANHA, António Manuel. O Caleidoscópio do Direito. O Direito e a Justiça nos dias e no mundo de hoje. Coimbra: Almedina, 2007.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: Parte Geral. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 1.

LALANDE, André. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LOPES, Ana Maria D’Avila. A hermenêutica Jurídica em Gadamer. Revista de Informação Legislativa: Brasília, a. 37, n. 145, jan./mar. 2000, p. 101-112.

MAÑAS, Carlos Vico. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

MARÇAL, Antônio Cota. Princípio: estatuto, função e usos no direito. In TAVARES, Fernando Horta (org.). Constituição, Direito e Processo. Curitiba: Juruá, 2007, p. 31-58.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

MORVAN, Patrick. Princípios (Verbete). In: ALLAND, Denis; RIALS, Stéphane. Dicionário de Cultura Jurídica. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro: parte geral, art. 1º a 120. 10. ed. atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

RAMOS, Gisela Gondin. Princípios Jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

RIBEIRO, Fernando José Armando. Constitucionalismo e Teoria do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico penal. Rio de Janeiro: 2002.

ROXIN, Claus. Política criminal y sistema del derecho penal. Traducción e introducción de Francisco Muñoz Conde. Barcelona, Bosch, 1972.

ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de direito penal. 3. ed. Trad. Ana Paula dos Santos Luís Natscheradetz, Maria Fernanda Palma, Ana de Figueiredo. Lisboa: Vegas, 1998.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e possibilidades críticas do Direito: ensaio sobre a cegueira positivista. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, n. 52, jan-jun/2008, p 127-162.

STRECK, Lenio Luiz. O PROBLEMA DA DECISÃO JURÍDICA EM TEMPOS PÓS-POSITIVISTAS. NEJ – Novos estudos jurídicos. n. 02, vol. 14, 2º quadrimestre de 2009, p. 03-26.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “Letra da Lei” é uma atitude positivista? Revista NEJ – Eletrônica, v. 15, n. 1, p. 158-173, jan./abr. 2010.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

TRIVISONNO, Alexandre Gomes Travessoni. É coerente a argumentação do Supremo Tribunal Federal nos casos de aplicação do princípio da insignificância (bagatela) em matéria de Direito Penal? (esboço). 200-.

TRIVISONNO, Alexandre Gomes Travessoni. O SUPREMO TR!BUNAL FEDERAL E A ARGUMENTAÇÃO JURIDICA - ANALISE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA (BAGATELA) EM MATÉRIA DE DIREITO PENAL. In: COELHO, Nuno Manuel Morgadinho dos Santos; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (Coord.). O STF e a interpretação da Constituição: casos paradigmáticos em direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 39-58.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i1.2045

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