O Judiciário Contemporâneo E O Dever De Fundamentação No Novo Código De Processo Civil: Ainda No Esteio Tópico De Theodor Viehweg

Márcio Roberto Torres

Resumo


O presente artigo tem por objetivo demonstrar a contribuição da teoria de Theodor Viehweg para o raciocínio jurídico. Combatendo o puro raciocínio lógico, a teoria tópica pretende racionar através de problemas. Com o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, o dever de fundamentação é desenvolvido em flagrante relação com o conflito, sendo papel do juiz não descuidar da vinculação entre a norma e os fatos como forma de legitimação das decisões.


Palavras-chave


Teoria Tópica; Viehweg; Dever de Fundamentação; Hermenêutica; Justificação Externa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1268

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