sistema de precedentes no Direito brasileiro e a limitação do arbítrio judicial.

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Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
João Paulo Alvarenga Brant

Resumo

A importação parcial do sistema de precedentes norte-americano pelo novo Código de Processo Civil trouxe consequências importantes no modelo de interpretação e aplicação das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Com base em exame legal e doutrinário sobre a matéria no direito comparado, a pesquisa apresentar uma visão histórica do common law e da família romano-germânica, examinar o sistema de precedentes no direito brasileiro e criticar a importação pura e simples do instrumento, identificando-se os parâmetros do realismo jurídico escandinavo e norte-americano, bem como os riscos decorrentes do decisionismo e da arbitrariedade judiciais.

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Como Citar
Thibau, T. C. S. B., & Brant, J. P. A. (2016). sistema de precedentes no Direito brasileiro e a limitação do arbítrio judicial. Revista De Argumentação E Hermeneutica Jurídica, 2(2), 41–59. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1266
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) . Minas Gerais

Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora Associada de Processo Civil e Coletivo na FDUFMG. Membro do IDPro (Instituto de Direito Processual). Bacharela em Pedagogia pela PUC-Minas

João Paulo Alvarenga Brant, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) . Minas Gerais

Mestrando em Direito pela UFMG. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Referências

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reconsideração no Habeas Corpus 134.554 – São Paulo. Relator: Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, 10 jun. 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC134554.pdf. Acesso em: 12 jun. 2016a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292 – São Paulo. Relator: Ministro Teori Zavascki. Pesquisa de Jurisprudência, 17 fev. 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4697570. Acesso em 15 jun. 2016b.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

BRITTAIN, Amy. HORWITZ, Sari, Texas sheriff’s report reveals more details on Supreme Court Justice Scalia’s death. The Washington Post. Washington, DC, Fev. 2016. Disponível em <https://www.washingtonpost.com/world/national-security/texas-sheriff-releases-report-on-supreme-court-justice-scalias-death/2016/02/23/8c0bdb0c-da82-11e5-891a-4ed04f4213e8_story.html> Acesso em 10 ago. 2016.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução por Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabres Editor, 1993.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Tutela Jurisdicional e Estado Democrático de Direito: por uma compreensão constitucionalmente adequada do Mandado de lnjunção. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

CLEVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade. Sequência. Florianópolis , n. 72, p. 67-92, Abr. 2016 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-70552016000100067&lng=en&nrm=iso>. acesso em 1 jul 2016. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p67.

COLLINS, Paul M., RINGHAND, Lori. Supreme Court Confirmation Hearings and Constitutional Change. Cambridge University Press: Nova York, 2013.

COMISKEY, Michael. Seeking justices: the judging of Supreme Court nominees. Kansas: University Press of Kansas, 2004, p. 13.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Sistema brasileiro de precedentes judiciais obrigatórios e os deveres institucionais dos tribunais: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 18, n. 36, p. 114-132, dez. 2015. ISSN 2318-7999. Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br /index.php/Direito/article/view/P.2318 -7999.2015v18n36p114>. Acesso em: 03 Jun. 2016.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2014.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. (Trad.) Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

EISENBERG, Melvin Aron. The Nature of the Common Law. Cambrigde: Harvard University Press, 1991.

ESTADOS UNIDOS, Federal Rules of Civil Procedure, de 16 de setembro de 1938. Disponível em <http://www.uscourts.gov/rules-policies/current-rules-practice-procedure/federal-rules-civil-procedure>. Acesso em 29 jun. 2016.

ESTADOS UNIDOS, United States Supreme Court. Planned Parenthood of Southeastern PA. v. Casey No. 91-744. Decisão em 29 jun. 1992.

ESTADOS UNIDOS, United States Supreme Court. Wal-Mart Stores, Inc., et al.,v. Michelle Braun, Individually and on Behalf of All Others Similarly Situated, et al No. 14-1124. Decisão em 4 abr. 2016a.

ESTADOS UNIDOS, United States Supreme Court. Wal-Mart Stores, Inc. v. Dukes et al. No. 10-277. Decisão em 20 jun. 2011.

ESTADOS UNIDOS, United States Supreme Court. Wells Fargo Bank v. Veronica Gutierrez, et al., Individually and on Behalf of All Others Similarly Situated No. 14-1230. Decisão em 4 abr. 2016.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

GRESSER, Lawrence T. et al. After Scalia, Court Shows Diminished Appetite for Class Action Appeals. New York Law Journal. Nova York, Ago 2016. Disponível em <http://www.newyorklawjournal.com/id=1202764328835/After-Scalia-Court-Shows-Diminished-Appetite-for-Class-Action-Appeals?slreturn=20160723165445>. Acesso em 13 ago. 2016.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e falidade. v. 1. (Trad.) FLávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Precedentes no CPC-2015: por uma compreensão constitucionalmente adequada do seu uso no Brasil. FREIRE, Alexandre; BARROS, Lucas Buril de Macedo; PEIXOTO, Ravi. Coletânea Novo CPC: Doutrina Selecionada. Salvador: Juspodivm, 2015. (no prelo). Disponível em <http://www.tjmg.jus.br/data/files/4E/17/09/12/FD17D410B7C917D40D4E08A8/Dierle_e_Bahia_Precedentes_no_CPC_2.pdf>. Acesso em 13 ago. 2016.

OLIVEIRA, Maria Angela Jardim de Santa Cruz. Sobre a Recusa de Nomeações para o Supremo Tribunal Federal pelo Senado. Revista de Direito Público: Porto Alegre, v. 25, p. 68-78, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. Uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição, fundamentação e dever de coerência e integridade no novo CPC. Revista Consultor Jurídico. ISSN 1809-2829. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc>. Acesso em: 2 jun. 2016.

STRECK, Lenio Luiz. O novo Código de Processo Civil (CPC) e as inovações hermenêuticas O fim do livre convencimento e a adoção do integracionismo dworkiniano. Revista de Informação Legislativa. Ano 52 Número 206 abr./jun. Brasília. 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, hermenêuticas e teorias discursivas. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. Revista de Processo. São Paulo, v. 34, n. 172, p. 121-174, jun. 2009.

ZANETI JR, Hermes. Precedentes (treat like cases alike) e o novo Código de Processo Civil; universalização e vinculação horizontal como critérios de racionalidade e a negação da "jurisprudência persuasiva" como base para uma teoria e dogmática dos precedentes no Brasil. Revista de Processo, vol. 235, p. 293–349, set./2014.

ZWEIGERT, Konrad, KÖTZ, Hein. Einführung in die Rechtsvergleichung, 3ª ed. 1996.