A Afastabilidade De Ocupantes De Cargos Públicos Sem Condenação Transitada Em Julgado: Análise Da Possibilidade Em Face Da Moralidade Administrativa E Mitigação Da Presunção De Inocência Ou Violação Constitucional

Joaner Campello de Oliveira Junior

Resumo


Atualmente, se observa inúmeras inquirições, denúncias e até mesmo condenações pela suposta prática de crimes envolvendo ocupantes de cargos públicos. Todavia, diante da morosidade dos processos e do direito constitucional da presunção de não culpabilidade do art. 5º, inciso LVII, da CF/1988, muitos mantem a ocupação do cargo público até que sejam afastados de suas funções com a condenação transitada em julgado. Neste contexto, se busca analisar a possibilidade de afastamento cautelar do agente público sem sentença transitada em julgado por meio da ponderação entre a moralidade administrativa, mitigação da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave


Constituição; Interesse público; Presunção de Inocência; Moralidade Administrativa

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Referências


ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 19. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência/Luís Roberto Barroso – 5. Ed. Ver. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2011.

_______, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. 2010. In: Revista da Faculdade de Direito – UERJ. v. 2, n. 21, jan./jun. 2012 Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1794/2297. Acesso em 01 de semtembro de 2016.

BULOS, Uadi Lamego. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRUST, Leo. A Interpretação conforme a Constituição e as Sentenças Manipulativas. In: Revista Direito GV, São Paulo 5(2). p. 507-526. Jul-Dez, 2009.

DI PIETRO. Maria Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988, p. 111 apud CAMMAROSANO, Márcio. O princípio constitucional da moralidade e o exercício da função pública. Belo Horizonte: Fórum, 2006, p.96.

EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO (EBC). Cerca de 60% dos deputados que julgaram Dilma têm pendências na Justiça. Disponível em: http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/04/cerca-60-dos-deputados-federais-que-julgaram-dilma-tem-pendencias-na Acesso em 10 de setembro de 2016.

FREITAS, Correa Ruben. Estudios de Derecho Público. Editorial Grupo Magno: Montevidéu (Uruguai), 2013.

MACHADO, Caetê Beck Guerra. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E ATIVISMO JUDICIAL: a sociedade aberta dos intérpretes como fundamento de legitimação nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.repositorio.uniceub.br/bitstream/235/5140/1/RA20534162.pdf. Acesso em 30 de agosto de 2016.

MARIN, Jeferson Dytz. Hermenêutica Constitucional e Realização dos Direitos Fundamentais: o afastamento das arbitrariedades semânticas na atribuição de sentido. In: Seqüência, n. 65, p. 103-123, dez. 2012. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/seq/n65/n65a06.pdf. Acesso em 12 de setembro de 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo: a invasão da constituição. São Paulo: Método, 2008.

OLIVEIRA JUNIOR, Joaner Campello de. A atividade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal a Luz da Constituição de 1988. Disponível em http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K222386.pdf. Acesso em 01 de setembro de 2016.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta n° 144/DF. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28144%2ENUME%2E+OU+144%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/z94jzfo Acesso em 19 de setembro de 2016.

STF. Habeas Corpus n° 84.078/SP. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf. Acesso em 01 de setembro de 2016.

STF. Habeas Corpus n° 85.886/RJ. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/763296/habeas-corpus-hc-85886-rj Acesso em 01 de setembro de 2016.

STF. Habeas Corpus n° 126.292/SP. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153 Acesso de 01 de setembro.

STF. Habeas Corpus n° 126.292. Voto Ministro Celso de Mello. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC126292.pdf. Acesso em 01 de setembro de 2016.

STF. Ação cautelar n° 4070. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ac4070.pdf Acesso em 01 de setembro de 2016.

STF. Mandado de Segurança n° 23.425. Rel. Min. Celso de Mello, j. 16-9-1999. Disponível emhttp://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31 Acesso em 01 de Setembro de 2016.

STF. Recurso Extraordinário n° 86.297/SP. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2886297%2ENUME%2E+OU+86297%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hfz3bya. Acesso. em 19 de setembro de 2016.

TJRJ. Edital do XLV Concurso para ingresso na magistratura de carreira do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1515725/edital-xlv-concurso.pdf. Acesso em 15 de setembro de 2016.

VERISSIMO, Marcos Paulo. A Constituição de 1988, vinte anos depois: Suprema Corte e ativismo judicial “à Brasileira”. In: Revista Direito GV, São Paulo 4 (2). p. 407-440. Jul-Dez, 2008. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/114.pdf. Acesso em 01 de setembro de 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1264

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