ANÁLISE DA SUBJETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA RELATIVISTA DE HANS KELSEN

Luiz Carlos de Oliveira Paiva Junior, Leonardo Medeiros Júnior

Resumo


A concepção do relativismo filosófico de Hans Kelsen, como fundamento da Teoria Pura do Direito, traz consequências na interpretação judicial das normas e interfere na aplicação do Direito. Propõe-se uma análise hermenêutica da subjetividade das decisões judiciais. Trata-se sobre a filosofia relativista e da exclusão da moralidade no conceito de Direito. Analisar-se-á a criação normativa pelo judiciário, a discricionariedade do magistrado e a interpretaçao sem recorrer à moral. Utilizou-se a pesquisa teórico-bibliográfica e o procedimento metodológico indutivo. Conclui-se que, embora o magistrado se arrogue detentor de valores morais absolutos suas decisões devem ser vistas como um ato de vontade.


Palavras-chave


Hans Kelsen; Decisão Judicial; Relativismo; Hermenêutica; Teoria Pura do Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i1.4409

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