A CAPTURA DA TEORIA DO SOPESAMENTO E A IMPORTÂNCIA DA CONSIDERAÇÃO DOS LIMITES MATERIAIS E JURÍDICOS À REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Érica Silva Teixeira, Saulo José Casali Bahia

Resumo


O presente trabalho visa debater acerca da importância dos aspectos econômicos para o campo jurídico como ferramenta para a quebra de paradigma quanto ao caráter intangível dos direitos fundamentais. A partir daí, cumpre descortinar a ficção jurídica que gira em torno da eficácia plena de tais direitos através das relações econômicas ignoradas pela atuação jurisdicional e, em paralelo, abordar sobre como o método de ponderação de interesses, em uma primeira análise, visto como a chave para alcançar o ponto alto de eficácia dos direitos fundamentais, pode servir de reforço normativo para incrementar discursos ideológicos.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Reserva do possível; Mínimo existencial; Ponderação de interesses; Ativismo judicial.

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Referências


ABRANTES, José João. Contrato de trabalho e direitos fundamentais. [s.n]. Portugal: Coimbra Editora, 2005.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. [tradução de Virgílio Afonso da Silva]. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Revista Española de Direito Constitucional, n. 91, jan./abr., 2011.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. [s.n]. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1876. 4. ed. Coimbra: Edições Almedina. S.A, 2009.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. revista e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

GOMES, Luiz Flávio. EC 62/09 altera o regime dos precatórios. Disponível em: . Acesso em: 22 de fevereiro de 2018.

GRILLO, Brenno. Limites normativos – judiciário trocou lei por ponderação de princípios, dizem Eros Grau e Advogados. Disponível em: . Acesso em: 17 de dez. 2017.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre, Sérgio Fabris, Editor, 1997.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

LASSALE, Ferdinand. A essência da constituição. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2010.

LEAL, Rogério Gesta. Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. [s.n]. Brasília: ENFAM, 2010.

MEIRELES, Ana Cristina Costa et al. A intangibilidade dos direitos trabalhistas. [s.n]. São Paulo: LTr, 2009.

MENDES, Conrado Hübner. Na prática, ministros do STF agridem a democracia, escreve professor da USP. Disponível em: . Acesso em: 02 de fev. 2018.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. 1. ed. Portugal: Wolters Kluwer Portugal sob a marca Coimbra Editora, 2010.

STEPHEN, Holmes; SUNSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on Taxes. [s.n]. United States: W. W. Norton & Company, 1999.

STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional. Disponível em: Acesso em: 21 de fevereiro de 2018.

UBILLOS, Juan María Bilbao. En qué medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales?. Revista da AJURES, n. 98, v. 32, jun., 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.4140

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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