PLEA BARGAINING NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE DE DIREITO ESTRANGEIRO.

Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, Henrique Ribeiro Cardoso

Resumo


O uso inadequado do termo “direito comparado” retira desta área do direito a seriedade que tem. Analisar aspectos jurídicos de outros países nem sempre leva a um estudo técnico de direito comparado. Diferenciar direito comparado da noção de direito estrangeiro é fundamental para o presente trabalho, que se debruça sobre o estudo do “plea bargaining”, instituto do direito norte-americano, que se revela como método de resolução de casos criminais, e seus correlatos dentro do direito brasileiro, chegando ainda a uma reflexão sobre a existência, ou não, no Brasil, de um verdadeiro procedimento de acordo entre as partes no direito brasileiro.


Palavras-chave


direito comparado, direito estrangeiro, “plea bargaining”, acordos criminais, resolução de conflitos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2017.v3i2.2405

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