Modelo Pragmatista de Decisão no Direito: do Mentalismo Instrumental à Intersubjetividade Comunicativa

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Mário Cesar da Silva Andrade
Marcelo de Castro Cunha Filho

Resumen

O presente artigo objetivou avaliar o método de tomada decisão racional derivado da filosofia de Kant como paradigma de fundamentação de decisões públicas e, mais especificamente, de decisões jurídicas. A partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, questiona-se se a modelo transcendental de tomada de decisões atende às demandas democráticas. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes doutrinárias sobre tema, promovendo uma análise jurídico-crítica. O viés comunicativo habermasiano levanta a hipótese de que o método transcendental kantiano, que tanto influenciou a teoria da justiça e do Direito, enseja a adoção de uma postura objetivizante por parte do decisor, algo incompatível com a necessidade de ampla participação e intersubjetividade prescrita pela democracia. Concluiu-se que o processo de tomada de decisões públicas deve superar os modelos transcendentais, decisionistas e instrumentais, adotando o modelo pragmatista, mais intersubjetivo e comunicativo, logo, mais condizente com o viés participativo da democracia.

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Cómo citar
Andrade, M. C. da S., & Filho, M. de C. C. (2015). Modelo Pragmatista de Decisão no Direito: do Mentalismo Instrumental à Intersubjetividade Comunicativa. Revista De Teorias Da Justiça, Da Decisão E Da Argumentação Jurídica, 1(1), 21–39. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.594
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Mário Cesar da Silva Andrade, Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, FND/UFRJ

Doutorado em andamento em Teorias Jurídicas Contemporâneas  Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, FND/UFRJ

Marcelo de Castro Cunha Filho, Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF

Mestrado em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Citas

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