TEORIAS DEMOCRÁTICAS DE DIREITO: O PROCEDIMENTALISMO VERSUS O SUBSTANCIALISMO E A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Francieli Puntel Raminelli, Cristiane Penning Pauli de Menezes

Resumo


O Estado Democrático de Direito se diferencia por intentar a real modificação do status quo. Para que seja assegurado este objetivo, duas são as teorias que se confrontam: a Procedimentalista e a Substancialista. Assim, questiona-se: qual deve ser a postura adotada pelo Poder Judiciário? O objetivo deste trabalho é analisar a decisão de um Tribunal brasileiro quanto à intervenção do Judiciário nas políticas públicas da Administração, por meio da matriz teórica fenomenológico-hermenêutica. Como método de procedimento, utiliza-se o monográfico. Conclui-se que a alternativa de um Judiciário ativo e balizado por uma interpretação hermeneuta da Constituição é a solução.


Palavras-chave


Procedimentalismo; Substancialismo; Direitos Sociais-Fundamentais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i1.4053

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