DEFINIÇÃO DE ÁREA IMPACTADA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA RETOMADA DA ATIVIDADE MINERÁRIA APÓS DESASTRE AMBIENTAL

Leonardo Cordeiro de Gusmão, Émilien Vilas Boas Reis

Resumo


Por meio do método jurídico de raciocínio dedutivo com pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, mediante uma análise bibliográfica e documental, chega-se à conclusão de que em caso de desastre ambiental provocado por atividade de mineração capaz de causar significativo impacto ambiental, será possível o cancelamento ou a suspensão do empreendimento. Sua retomada dependerá de novos Estudos Prévios de Impactos Ambientais, os quais, em razão dos princípios da precaução e da cidadania, impõem o redimensionamento da noção de área impactada no intuito de abranger as áreas efetivamente atingidas, garantindo a participação popular informada da respectiva população.


Palavras-chave


Mineração; Desastre Ambiental; Estudos de Impactos Ambientais; Definição de área impactada; Participação popular informada

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2017.v3i2.2497

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