OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?

Rosalina Freitas Martins de Sousa

Resumo


O presente artigo procura demonstrar que os poderes atribuídos ao relator para decidir monocraticamente o recurso (CPC, art. 932, III, IV e V) são vistos com total reserva quando do julgamento do agravo interno. Considerando que a finalidade do agravo interno é justamente levar ao conhecimento do órgão colegiado a decisão que foi tomada unipessoalmente, deve ser vedado seu julgamento pelo relator.


Palavras-chave


Agravo interno; Relator;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.3855

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