TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL: A JURISDIÇÃO DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO RECURSO DE APELAÇÃO

MARCIA LUNARDI FLORES, Elaine Harzheim Macedo

Resumo


A jurisdição de urgência ou de evidência no âmbito do recurso de apelação reproduz o sistema das tutelas provisórias contemplado na parte geral do Código de 2015. Os primeiros reflexos de tais tutelas se confundem com a concessão ou o afastamento do efeito suspensivo na apelação, mas não esgotam o espaço do exercício desta jurisdição especializada, comprometida ou com a urgência ou com a evidência. Abordam-se as hipóteses de incidência das tutelas provisórias, tanto no que diz com o cabimento e a competência, bem como o procedimento adequado, o contraditório, concluindo-se pela valência do sistema

Palavras-chave


tutela provisória; apelação; efeito suspensivo; decisão monocrática; recurso contra decisão monocrática

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2410

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