OS ASPECTOS CONTEMPORÂNEOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A TEORIA OBJETIVA E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ícaro Moreira Ursine, Edimur Ferreira de Faria

Resumo


A responsabilidade civil do Estado é um instituto social de reparação que evoluiu e se modificou com o tempo. Apesar de definida na Constituição da República, não é possível demonstrar a existência de unicidade em sua aplicação pelo Judiciário brasileiro, especialmente na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Para firmar esse entendimento, a presente pesquisa revisitou os períodos de irresponsabilidade, responsabilidade subjetiva e objetiva, apresentando os resquícios de cada fase no direito contemporâneo. Por meio da pesquisa bibliográfica busca-se deduzir se a hipótese de inexistência de unicidade é verificável e quais as consequências sociais que sua ausência pode trazer.

Palavras-chave


Responsabilidade civil do Estado; Responsabilidade objetiva; Jurisprudência constitucional; Teoria do risco administrativo; Teoria do risco integral

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2017.v3i1.1976

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