O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO COMO UMA FERRAMENTA NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE GÊNEROS NO MERCADO DE TRABALHO

Sâmya Santana Santos, Liziane Paixao Silva Oliveira

Resumo


Este estudo explora o direito ao desenvolvimento como uma ferramenta para promoção da justiça social no mercado de trabalho brasileiro, no qual existem remunerações distintas ainda quando ambos os gêneros exercem as mesmas funções. Buscando compreender o contexto histórico no qual o direito ao desenvolvimento foi concebido até chegar a sua consolidação como um direito humano. Com o auxílio dos indicadores do IBGE e da Catho verifica-se a média salarial percebida pelos gêneros conforme o cargo desempenhado. A pesquisa possui caráter descritivo, e também utiliza os métodos quantitativo e qualitativo no estudo dos dados colhidos pelos Institutos. 

Palavras-chave


Direito ao desenvolvimento. Igualdade de gênero. Desigualdade salarial. Direitos das mulheres. Diferença salarial entre gêneros.

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Referências


AGENDA 2030. A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 2016. Disponível em: Acessado em: 12 jun. 2017

ANJOS FILHO, Robério Nunes. Direito ao Desenvolvimento. Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CATHO. Mulher: Igualdade no mercado de trabalho?. 2017. Disponível em: < https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/dicas-emprego/dia-da-mulher-igualdade-no-mercado-de-trabalho> Acessado em: 30 jul. 2017.

G1. Mulheres ganham menos do que os homens em todos os cargos, diz pesquisa. 2017. Disponível em: < http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheres-ganham-menos-do-que-os-homens-em-todos-os-cargos-diz-pesquisa.ghtml> Acessado em: 30 jul.2017

IBGE. Estatísticas de Gênero mostram como as mulheres vêm ganhando espaço na realidade socioeconômica do país. 2010. Disponível em: . Acessado em: 03 jun. 2017.

______. Indicadores IBGE- Principais destaques da evolução do mercado de trabalho nas regiões metropolitanas abrangidas pela pesquisa. 2014. Disponível em: . Acessado em: 03 jun. 2017.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Constitucionalismo fraternal. Diálogos Possíveis; Ano 14, número 2, p. 3-19, jul./dez. 2015. Disponível em: Acessado em: 03 jun. 2017.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Direito ao Desenvolvimento na Constituição Brasileira de 1988. Revista Eletrônica de Direito Administrativo (REDAE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº16, 2009. Disponível em: Acessado em 03 jun. 2017

OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva; BERTOLDI, Márcia Rodrigues. A Importância do Soft Law na evolução do Direito Internacional. In: XIX Congresso Nacional do CONPEDI, 2010. Florianópolis. Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI,2010.

ONU. Declaração sobre o Direito ao desenvolvimento. 1986.

______.Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015.Disponível em: Acessado em: 12 jun. 2017.

PEIXINHO, Manoel Messias; FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como Direito Fundamental. 2007.Disponível em: Acessado em: 30 maio de 2017

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direito ao Desenvolvimento. São Paulo, 2002. Disponível em: Acessado em: 30 maio 2017

SALLES, Marcus Maurer de. O “novo” Direito Internacional do Desenvolvimento: conceitos e fundamentos contemporâneos. 2013. Disponível em: Acessado em: 30 maio 2017.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Companhia das Letras, 2009.

SOUSA, Mônica Teresa Costa. Direito ao Desenvolvimento como Direito Humano: Implicações Decorrentes Desta Identificação. Espaço Jurídico. 2010. Disponível em: Acessado em: 03 jun. 2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2017.v3i2.2322

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