Gestão Orçamentária do Sistema Único de Saúde - SUS no Âmbito Municipal: Análise da Auditoria-SUS no PPA de Fortaleza e seu Papel no Fortalecimento do Controle Social

Lizziane Souza Queiroz Franco de Oliveira, Denise Lucena Cavalcante

Resumo


O planejamento orçamentário é dever do gestor e fundamental para a implementação de políticas essenciais, como a saúde. Além de implementá-las, é necessário o controle da prestação destes serviços; daí a importância da auditoria. Este artigo pretende, através de pesquisa bibliográfica e documental, analisar quantitativa e qulitativamente a previsão e execução orçamentária destinadas às ações de auditoria – SUS, previstas no PPA/2014-2017 e na LOA-2014, ambos do município de Fortaleza, a fim de constatar se a gestão municipal executa sua despesa visando a incentivar o bom planejamento e proporcionar à sociedade uma gestão pública eficiente e apta ao controle social.


Palavras-chave


Orçamento público; Auditoria; Controle social

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Referências


AYACH Carlos; Moimaz, Suzely Adas Saliba; Garbin, Cléa Adas Saliba. Auditoria no Sistema Único de Saúde: o papel do auditor no serviço odontológico. Revista Saúde e Sociedade. V. 22, n. 1, p. 237-248, 2013, p. 238-239.

BRASIL. O processo de planejamento in Plano de Gestão do PPA 2004-2007, p. 9. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/spi/Modelo_Gestao.pdf. Acesso em: 20 mar. 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília: 2006, p. 7. Disponível em:

http://conselho.saude.gov.br/webpacto/volumes/01.pdf. Acesso em: 6 mar. 2016.

BRASIL. Portaria n. 399 de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em:

mar. 2016.

BRASIl. Ministério da Saúde. Auditoria do SUS : orientações básicas / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011, p. 10.

CABRAL, Denise Maciel de Albuquerque; e CAVALCANTE, Denise Lucena. Os custos das políticas públicas: um olhar para o orçamento com foco no gasto. Revista de Direito Internacional, Econômico e Tributário (RDIET), Brasília, v. 9, Jan-Jun, 2014, p. 01-18.

CEARÁ. Secretaria de Saúde Pública do Estado do Ceará. Disposição política para pactuação. Disponível em: http://www.saude.ce.gov.br/index.php/regionalizacao. Acesso em: 20 mar. 2016.

CEARÁ. Plano Diretor de Regionalização do Estado do Ceará. Disponível em: http://www.cirf.fortaleza.ce.gov.br/index.php/pdr-2011/regiao-metropolitana. Acesso em 20 mar. 2016.

FORTALEZA. Lei Orçamentária Anual do Município de Fortaleza – Lei No 10.141 de 13 de dezembro de 2014. Disponível em: http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/loa_-2014__lei_10141_-_final.pdf . Acesso em: 20 jun. 2015.

FORTALEZA. Mensagem à Câmara Municipal. Abertura da Sessão Legislativa 2015. Disponível em: http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/mensagem_final.pdf. Acesso em: 20 jun. 2015.

FORTALEZA. Balanço do Exercício Financeiro de 2014 do Município de Fortaleza – CE, p. 501> Disponível em:

http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/phocadownload/downloads/Planejamento/balanco_2014.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2016.

LABAND, Paul. Derecho Presupuestario (1. Ed., 1871). Institudo de Estudios Fiscales, 1979.

LEAL, Rogério Gesta. Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. Brasília: ENFAM, 2010.

PACINI, Dante. Política e Direito: Filosofia e Ciência. Rio de Janeiro: Editora Borsoi, 1973.

SAINZ DE BUJANDA, Fernando. Sistema de Derecho Financiero. Introducción. Vol. I. Madrid: Facultad de Derecho de la Universidad Complutense, 1977.

SARLET, Ingo Wolf gang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: 2007, p. 178.

SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. (Orgs.) Direitos Fundamentais: orçamento e reserva do possível. 2. ed., Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do Direito à Saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado. nº 11. Setembro/Outubro/Novembro. Salvador: 2007.

SUSTEIN, Cass. El costo de los derechos. Buenos Aires: Sigilo Veintiuno, 2011.

TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário: o orçamento na Constituição. 3. Ed.. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

_______. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária”. In SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. (Orgs.) Direitos Fundamentais: orçamento e reserva do possível. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do advogado,




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i1.542

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