PROTEÇÃO AMBIENTAL E PLANEJAMENTO ESTATAL: PROGRAMAS E METAS DO PLANO PLURIANUAL FEDERAL 2016 A 2019 PARA A IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Marcelo Azevedo, Giovani Clark

Resumo


As unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos que possuem como objetivo a preservação de características naturais relevantes. A Lei nº 9.985/2000 impõe três elementos mínimos para a adequada gestão da unidade de conservação, ou seja, regularização fundiária, o Plano de Manejo e os Conselhos Gestores. O artigo objetiva estudar as metas e ações do atual Plano Plurianual federal na efetivação dos desígnios constitucionais de definição de espaços territoriais especialmente protegidos e a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, inclusive por parte do Estado. A pesquisa é documental, baseada em uma revisão bibliográfica.

Palavras-chave


Planejamento; Unidades de Conservação da Natureza; Plano de Manejo; Regularização fundiária; Conselhos Gestores; Plano Plurianual

Texto completo:

PDF

Referências


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 10ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 564-565.

AZEVEDO, Marcelo; MOREIRA, Luísa Santos Sette Câmara. A Conservação de ecossistemas por meio de áreas de proteção: A criação da Lei do SNUC e as perspectivas para o futuro. In: FREIRE, William; MATTOS, Tiago. (coord.) Aspectos controvertidos do Direito Minerário e Ambiental. Belo Horizonte: Jurídica, 2013.

BENJAMIM, Antônio Herman. O Regime Jurídico Brasileiro de Unidades de Conservação. Revista de Direito Ambiental. a. 06, v. 21, jan.-mar., 2001 p. 27-56.

BENJAMIN, Antônio Herman. Introdução à lei do sistema nacional de unidades de conservação. In: BENJAMIN, Antônio Herman. (coord.) Direito ambiental das áreas protegidas – O regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 276-316.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jul. 2000.

BRASIL. Lei n. 13.249, de 13 de janeiro de 2016. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. Diário Oficial da União, Brasília, 14 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.378. Relator do acórdão: Carlos Ayres Britto. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 20 jun. 2008. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=534983. Acesso em: 10 jan. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 24.184. Relatora: Ellen Gracie. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 27 fev. 2004. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000014265&base=baseAcordaos. Acesso em: 15 jan. 2017.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1º Região. Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.015900-0. Relatora: Maria Isabel Gallotti Rodrigues. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 29 jan. 2007. Disponível em http://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=

&pA=200601000159000&pN=164703420064010000 . Acesso em: 15 jan. 2017.

CLARK, Giovani; COSTA, Gustavo Vidigal. O Desplanejamento Estatal: o exemplo da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. In: CLARK, Giovani; CORRÊA, Leonardo Alves; NASCIMENTO, Samuel Pontes. Direito Econômico em Debate. São Paulo: LTR, 2015, p. 96-128.

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. Proteção Jurídica do Meio Ambiente. I – Florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 203.

FIGUEREIDO, Guilherme José Purvin de; LEUZINGER, Márcia Dieguez. Desapropriações ambientais na Lei n. 9.985/2000. In: BENJAMIN, Antônio Herman. (coord.) Direito ambiental das áreas protegidas – O regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 465-490.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. 2ª ed. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 195.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SOUZA, Washington Albino Peluso de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. 6ª ed. 2ª Tiragem. São Paulo: LTR, 2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2017.v3i2.2336

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.