TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado, Misael Neto Bispo da França

Resumo


A Constituição Federal brasileira veda a utilização de provas ilícitas e suas derivadas no processo penal. Enquanto dispositivo do Código de Processo Penal, com base na teoria da descoberta inevitável, permite a valoração de provas ilícita em determinados casos. Questiona-se, portanto, se a vedação pode ser relativizada quando confrontada com a presunção da inocência e direito à liberdade. Assim, o objetivo do trabalho é analisar se, de fato, e em que medida, esta teoria respeita direitos e garantias fundamentais. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental (julgados do Supremo Tribunal Federal).

Palavras-chave


Prova ilícita; teoria da descoberta inevitável; presunção de inocência; liberdade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1985

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