A Relação entre o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia na Constituição Federal de 1988.

Cláudia Mansani Queda de Toledo, Carolina Baracat Mokarzel

Resumo


É objeto deste estudo a apresentação de considerações a respeito da relação existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, que por ocasião das alterações assentadas no texto Constitucional quanto ao direito de moradia inauguram uma nova fase no tratamento do direito de propriedade e estabeleceram parâmetros legislativos à efetivação do desenvolvimento urbano, enquanto elementos de mediação para a efetivação das normas constitucionais. O diálogo entre estes institutos chama a atenção de todos, tendo em vista as ressignificações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 prever por meio de Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, a inclusão como direito social da moradia, em seu artigo 6º, o que justifica o objetivo de delinear aproximações teóricas entre estes institutos - direito de propriedade e moradia tendo em vista também a questão da incontestável constitucionalização do direito, para então desenvolver um novo olhar aos mesmos, à luz dos parâmetros legais, doutrinários e também jurisprudenciais, a fim de melhor compreender a extensão e compreensão do direito à moradia, sobretudo, na medida em que coexiste na ordem constitucional e, por muitas vezes, colocam-se em colisão.

Palavras-chave


Direito de propriedade, Direito à moradia, Função social, Estado

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2015.v1i1.57

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