CIDADE ACESSÍVEL: CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA

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DIRCEU LEMOS SILVA
CLARISSA MARQUES

Resumo

O presente artigo parte da constatação que ao longo da história a pessoa com deficiência fora segregada da sociedade capitalista por não fazer parte de um modelo de produção. A experiência da deficiência não é resultado de uma lesão e, sim, de um ambiente hostil à diversidade. Eis a necessidade de analisar a acessibilidade nas cidades como condição para a cidadania, como condição para inclusão.

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Detalhes do artigo

Como Citar
SILVA, D. L., & MARQUES, C. (2017). CIDADE ACESSÍVEL: CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. Revista De Direito Urbanístico, Cidade E Alteridade, 3(2), 88–103. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i2.3761
Seção
Artigos
Biografia do Autor

DIRCEU LEMOS SILVA, FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Mestre em Historicidade dos Direitos Fundamentais pela Faculdade Damas da Instrução Cristã – FADIC, Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, Advogado.

CLARISSA MARQUES

Pós-Doutorado realizado na The New School of Social Research-NY (Bolsista CAPES), Doutora em Direito pela UFPE (Estágio de Doutorado realizado na Universidade de Paris - Bolsista CAPES), Professora do PPGD da Faculdade Damas ARIC/PE, da Universidade de Pernambuco-UPE e da FACIPE/NUFA, Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas Transdicisplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade - GEPT/UPE, Advogada ambiental.

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