A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSTITUIÇÃO E O STF: comentários ao HC 126.292/SP

Samantha Ribeiro Meyer Pflug, Mônica Bonetti Couto

Resumo


Trata-se neste artigo de examinar com acuidade o teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 126.292 que aborda a aplicação do cumprimento de pena de prisão a partir da decisão proferida em segunda instância. O teor do referido acórdão entra em confronto direto com o teor da Constituição Federal de 1988 que é expressa ao estabelecer no seu art. 5 que trata dos direitos fundamentais, que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da decisão, ou seja, da decisão da qual não caiba mais recurso. Imperioso se faz analisar a compatibilidade entre a decisão proferido e o comando constitucional, bem como suas consequências no sistema jurídico pátrio.

Palavras-chave


Princípio da presunção de inocência; controle de constitucionalidade; ativismo judicial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3066

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