O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO AMBIENTAL: A POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Débora Hartmann, Leonardo da Rocha de Souza

Resumo


O princípio da precaução é invocado em situações nas quais não haja certeza científica da segurança de determinada atividade ou empreendimento, bem como, dos riscos e da extensão dos riscos que possam advir dessa atividade. Por isso, sua aplicação exige dos empreendimentos uma prévia avaliação do impacto ambiental. O objetivo deste artigo é entender como tem sido aplicado o princípio da precaução nas decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quando esse princípio é utilizado como fundamento para exigir a avaliação prévia de impacto ambiental. Para isso, foram analisados os acórdãos do STJ que versam sobre essa temática, utilizando-se o método de abordagem indutivo e as técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica e estudo de casos. Como resultado, percebeu-se que a aplicação do princípio da precaução realizada pelo STJ vem se consolidando, especialmente para reduzir o risco de danos, mas que ainda precisa de avanços para alcançar completamente os fins a que se destina.

Palavras-chave


Princípio da precaução; Risco; Meio ambiente; Impacto ambiental; Gestão ambiental

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3062

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