DA DOR SOLITÁRIA E DAS LÁGRIMAS QUE NÃO SE MOSTRA: A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMO PUNIÇÃO DA SEXUALIDADE DA MULHER

Emmanuella Magro Denora, Fernando de Brito Alves

Resumo


Considerando que, não obstante a legislação criminalizante do aborto, as mulheres ainda o praticam, objetiva-se tecer considerações sobre a possibilidade e cabimento da legalização do ato, com finalidade protetiva da saúde reprodutiva das mulheres. Para tanto, através do método hipotético-dedutivo, selecionou-se dois eixos argumentativos, o primeiro quanto ao uso político de direitos das mulheres e do controle de seus corpos e de sua sexualidade postas numa estrutura misógina, e o segundo quanto aos efeitos diretos e indiretos que a legislação penal promove. Ainda, analisou-se a possibilidade constitucional da legalização do aborto através das manifestações proferidas no HC 124.306/RJ por Luis Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, apresentando algumas considerações pertinentes ao tema. Concluiu-se que a legislação em vigência tem propósito não declarado de segregação das mulheres, cuja situação se agrava por questões de classe e raça, como forma de controle e de punição de sua sexualidade, e que legalizar o aborto seria medida de cidadania para considerar a mulher em sua esfera de liberdade e escolha.


Palavras-chave


Legalização do Aborto; Direito das Mulheres; Direito e Feminismo; Criminologia Feminista.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3972

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