PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO HABEAS CORPUS N. 126.292 JULGADO PELO STF: STANDARDS DECISÓRIOS E O ADVENTO DA PRISÃO CAUTELAR OBRIGATÓRIA

Daniela Chies Portal, Ricardo Jacobsen Gloeckner

Resumo


O artigo pretende discutir o impacto causado pela recente mudança de interpretação do STF quanto aos limites, sentidos e alcance do princípio da presunção de inocência. Partindo-se da compreensão de que a presunção de inocência é um princípio do qual podem ser extraídas três espécies normativas (regra de juízo, regra probatória e regra de tratamento), analisou-se o aspecto “norma de tratamento”, identificando no julgado, um conjunto de argumentos que indicam uma orientação repressivistas do tribunal. Além disso, constatou-se que tais argumentos utilizados pelos ministros, em grande parte, são epistemologicamente insustentáveis, especialmente diante de um processo penal democrático.

Palavras-chave


processo penal; presunção de inocência; STF.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3074

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