O ESTRANGEIRO NA CONTEMPORANEIDADE: O RECONHECIMENTO DO OUTRO SOB A ÓTICA DO DIREITO FRATERNO

Florisbal de Souza Del`Olmo, Charlise Paula Colet Gimenez, Marsal Cordeiro Machado

Resumo


Os novos desafios da sociedade contemporânea, marcada pela fragilidade do Estado nacional e pela legitimação do império da globalização, intensificam o rechaço à periferia da estrutura social, acentuada pelo diferente, o qual, no presente estudo, é retratado no estrangeiro. Tem-se, portanto, o imigrante como representante do risco, justificando, desse modo, a lógica de exclusão, o que produz novos conflitos e vítimas da precariedade. Assim, o presente artigo tem por objetivo abordar o estrangeiro na contemporaneidade a partir do estudo do Direito Fraterno. Para tanto, adota-se o método de abordagem dedutivo, enquanto método de procedimento socioanalítico. Compreende-se, a partir do retratado descrito, a necessidade de reforçar na sociedade, na relação entre as pessoas, a reabertura dos canais de comunicação interrompidos, permitindo, assim, a (re)construção de laços socialmente destruídos, com o redirecionamento para a comunicação, a amizade, a alteridade e a fraternidade. O Direito Fraterno fomenta o reconhecimento do outro e valoriza o ser humano na busca por uma sociedade baseada na paz e na fraternidade, a partir da justiça social e do pacto entre iguais.

Palavras-chave


Estrangeiro; Reconhecimento do Outro; Direitos Humanos; Direito Fraterno; Alteridade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3278

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