RENÚNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL PELO TRABALHADOR

Edilton Meireles de Oliveira Santos

Resumo


Neste trabalho debatemos a possibilidade da renúncia dos direitos fundamentais por parte do trabalhador na relação de emprego. Debatemos a impossibilidade de extrair do poder de direção do empregador a possibilidade de se restringir e limitar o direito fundamental do trabalhador. Apontamos, ainda, que a renúncia, restrição ou limites aos direitos fundamentais depende de manifestação expressa do detentor da proteção e garantia constitucional. Ressaltou-se, ainda, a possibilidade de limitação ao direito fundamental por norma coletiva e a impossibilidade de cessão de parcela da garantia sem uma contrapartida. E, por fim, destaca-se que o princípio do não retrocesso social veda a restrição, renúncia ou limites ao direito fundamental do trabalhador sem a devida compensação.

Palavras-chave


renúncia – direitos fundamentais – empregado – relação de emprego

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3195

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