A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO DECORRÊNCIA DO SISTEMA ACUSATÓRIO

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Marianne Gomes de Amaral

Resumo


O artigo objetiva examinar a execução provisória da pena e sua compatibilidade com o princípio da presunção de inocência a partir da compreensão dada ao tema no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Valendo-se de análise documental, especialmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e revisão bibliográfica, o artigo cuida das decisões proferidas no Habeas Corpus 84.078 em 2009 e no Habeas Corpus 126.292 em 2016. Pretende demonstrar que a execução provisória da pena privativa de liberdade, após a condenação em segundo grau, não viola o núcleo da presunção de inocência tal como positivada na Constituição da República e nas Convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Além disso, indica que a execução provisória da pena atua como decorrência do processo penal acusatório, com preocupação dirigida às cláusulas do devido processo legal. Intenta demonstrar que a orientação do Supremo Tribunal Federal assumida no ano de 2016 promove aprimoramento do Direito Processual Penal brasileiro e sua observância no sistema de justiça criminal. A metodologia adotada incluiu a análise documental dos julgados mencionados do STF e a revisão bibliográfica dos principais trabalhos sobre o tema.

Palavras-chave


Execução provisória da pena. Presunção de inocência. Sistema acusatório. Efetividade do sistema de justiça criminal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3079

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