Fuga da jurisdição? Reflexões sobre a busca de alternativas à jurisdição

Elaine Harzheim Macedo, Eugênio Facchini Neto

Resumo


O presente ensaio analisa o movimento das ADR (Alternative Dispute Resolution) – meios alternativos de resolução de conflitos –, sua origem, evolução, ideologia, especialmente nos Estados Unidos. Faz-se referência às diversas técnicas lá utilizadas, referem-se os argumentos favoráveis e, em especial, as críticas ao referido movimento.  Agregam-se as experiências brasileiras seja quanto às técnicas de sumarização da jurisdição como  a construção de espaços públicos ou privados para a composição alternativa de conflitos de interesses.

Palavras-chave


ADR – Resolução alternativa de conflitos - Justiça norte-americana – Direito comparado - Experiências brasileiras.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2951

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