A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE ROBERT ALEXY: UMA ANÁLISE SOBRE O SEU CARÁTER ABSOLUTO OU RELATIVO NA ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL

Elisângela Padilha, Carla Bertoncini

Resumo


A dignidade da pessoa humana vem alçando um protagonismo jamais verificado na história. Por sua vez, os debates acerca do caráter absoluto ou relativo da dignidade da pessoa humana na ordem jurídico-constitucional são atuais e relevantes. Seja na condição de princípio ou de direito fundamental, vêm ganhando destaque as discussões sobre a possibilidade de se estabelecerem restrições à dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o presente artigo visa propor algumas reflexões sobre até que ponto a dignidade da pessoa humana, especialmente na sua condição de princípio e/ou direito fundamental, pode efetivamente ser tida como absoluta, ou admite-se a sua relativização diante de circunstâncias específicas? É possível, com o escopo de proteger a dignidade de alguém, restringir a dignidade de outrem? Para o desenvolvimento do presente estudo, foi apresentada a contribuição de Robert Alexy.

Palavras-chave


Dignidade da pessoa humana; caráter absoluto ou relativo; teoria de Robert Alexy; ponderação, direitos fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2908

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