A Adequação de Um Modelo de Constituição Dirigente ao Direito Penal Brasileiro

Rogerio Sganzerla

Resumo


O constitucionalismo dirigente merece destaque hoje, principalmente no Brasil, devido ao seu poder de alterar a realidade social através de normas diretivas presentes na Constituição. Porém, por mais que se entenda que esse dirigismo constitucional possa ter sucumbido, é preciso
que esse pragmatismo brasileiro se adeque à realidade nacional, cujo sistema criminal ainda depende de diversos ajustes. Para isso serão analisados três assuntos principais: a linguagem como cerceamento de defesa do investigado, a posição do Ministério Público nas salas de audiência e a política pública como fator determinante para a liberação do aborto em uma sociedade. Nessa tentativa, o objeto presente é rever como o sistema criminal ainda se abdica dessa função e como se faz necessária uma revisão da ordem jurídica criminal a fim de adequar-se a essa visão dirigente que o Brasil tanto precisa buscar.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.80

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2705

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