Juiz Constitucional Brasileiro: A Atividade Criativa Ausente de Princípios Limitadores e a Negação de Uma Responsabilidade Política

Rafaela Benevides Ferreira Machado

Resumo


O juiz constitucional brasileiro quando excede a sua real função de intérprete da Constituição, com intuito de sobrevalorizar princípios, procurando de tal maneira atribuir sentidos normativos aos preceitos, acaba por invadir competências adstritas aos demais Poderes e por consequência desatende a sua “real” responsabilidade,
portanto, cabível será o controle sobre ele. Eis a problemática central, apresenta-se: a ação política
desempenhada pelos juízes constitucionais brasileiros, especificamente os Ministros do STF, é caracterizadora de uma responsabilidade política? Com a devida vênia, não se pode compactuar com a interpretação constitucional criativa sem as suas devidas limitações principiológicas, i.e., não há uma responsabilização jurisdicional contundente e efetiva, o que há são juízes revestidos de poderes inabaláveis.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.76

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2701

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