Sobre os Limites da Argumentação Jurídica

Juliana Brina Corrêa Lima de Carvalho

Resumo


Este trabalho pretendeu, por meio de técnica de pesquisa teórica do tipo descritivo/compreensivo e comparativo, e conforme processo de estudo interdisciplinar e procedimento de análise de conteúdo, problematizar a ideia de legitimidade que é substrato do modelo de ponderação de princípios delineado no bojo do ativismo judicial assumido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht – BVG) e, no Brasil, pelos julgados do STF. Para tal, estudamos, inicialmente, o pensamento de Robert Alexy acerca da argumentação jurídica, por se constituir como uma das mais influentes interpretações da cultura constitucional alemã a tentar delinear uma metodologia para justificar racionalmente as dificuldades trazidas pela transição da jurisprudência do Bundesverfassungsgericht para o ativismo. Em seguida, procedemos à crítica da teoria da argumentação jurídica de Alexy por meio de duas vertentes: (a) as críticas endereçadas por Jürgen Habermas à teoria da argumentação jurídica, no que concerne à subordinação do direito à moral, bem como quanto à relativização do caráter deontológico dos princípios; e (b) a análise do modelo agonístico de democracia, proposto por Chantal Mouffe, aplicando-o à tentativa de desconstrução da pretensão de legitimidade do método ponderativo, a fim de criticar o modelo de racionalidade que lhe serve de substrato e o atrelamento deste ao modelo de legitimidade fundado na “representação argumentativa”.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.73

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2698

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