Breves Reflexões Sobre Segurança Pública e Permanências Autoritárias na Constituição Federal de 1988

Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins

Resumo


Mesmo após três décadas, desde o início da chamada transição democrática, a sociedade brasileira ainda não conseguiu romper com um histórico padrão de sociabilidade violenta e com os influxos de uma continuidade autoritária secularmente arraigada em nossa vida institucional – paradigmas que ganham especial relevo
no campo da gestão securitária. Neste particular, um exemplo paradigmático é o tratamento constitucional da segurança pública na Constituição Federal de 1988, com proposições normativas pouco densas e semanticamente ambíguas, o que se distancia, fortemente, da aura emancipatória e marcadamente analítica da Carta de 1988
em relação a outras matérias. Negando a possibilidade
de admitir a permanência de fossilizações autoritárias no corpo da Carta da República de 1988, a proposta de nosso artigo é estabelecer algumas reflexões acerca da (re)construção das bases da segurança pública na Constituição Federal de 1988, através dos esforços para densificar o seu conteúdo jurídico de um direito fundamental à segurança pública consentâneo com os ditames do novel Estado Democrático de Direito inaugurado pela Nova República.



DOI:10.5585/rdb.v1i1.57

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2682

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