A Jurisdição Processual Civil no Estado Democrático de Direito: Verdades Universais ou Respostas Corretas?

Cristiano Becker Isaia, Fernando Hoffmam

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo investigar a fixação da processualística (civil) clássica na busca pelo encontro de certezas e verdades, local habitado pelo juiz solipsista, cuja solidão se manifesta diante do (complexo) binômio
neutralidade-protagonismo. Como o modelo de processo civil de que se dispõe atualmente encontra-se num evidente déficit de realidade, é preciso repensar a atividade processual para fazer cumprir a Constituição. Dessa forma, esse direito processual civil adstrito ao espírito dogmático, distante das ciências da compreensão, deve dar lugar a um repensar da atividade cognitivo-processual. Um novo exercício jurisdicional que não renuncie à historicidade, à própria hermenêutica (enquanto atividade compreensiva). Por isso é preciso compreender quais os principais elementos filosóficos e políticos que representa(ra)m os ideais de um processo focado na satisfação do binômio certeza e segurança e que continua a buscar, em pleno século XXI, e diante de um paradigma estatal que se expressa enquanto meio transformador da realidade, o desvelar (ficcional) de verdades eternas.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.34

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2659

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