A Crise do Judiciário e a Mediação Como Uma Forma Alternativa Para Resolução de Conflitos Familiares

Michele Faria de Sousa, Kelly Cristine de Campos Gandra

Resumo


O presente artigo tem como objetivo a análise do sistema judiciário brasileiro atual, focando em seus aspectos deficitários, quais sejam, a morosidade  e os altos custos, que inviabilizam e, muitas vezes, impedem o exercício direito constitucional de acesso à jurisdição, bem como o estudo das formas de solução de controvérsias alternativas ao sistema jurisdicional. O problema que se pretende tratar nessa pesquisa consiste na possibilidade de utilizar mediação nos conflitos familiares como forma subsidiária para desafogar os órgãos judiciais e garantir a celebração de acordo duráveis e benéficos para todos os envolvidos, tendo em vista a crise instalada no Poder Judiciário, que não promove a pacificação social, resultando em litígios infindáveis, notadamente nos de origem familiar. O marco teórico utilizado foi a direito ao acesso à jurisdição, garantido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República de 1988. A metodologia utilizada foi a revisão de bibliografia, sendo o trabalho resultado do estudo sistematizado das doutrinas e dispositivos normativos acerca do tema. A pesquisa se justifica pela necessidade de analisarmos as formas alternativas de resolução de conflitos como forma de ampliar o acesso à função jurisdicional, possibilitando a resolução eficaz dos conflitos.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.27

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2652

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