Artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal: Possibilidade de Condenação do Estado Brasileiro na Esfera Internacional?

Mariana Py Muniz Cappellari

Resumo


Com o presente artigo se objetiva num primeiro momento a análise do disposto no artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 12.403/11, objetivando vincular-lhe ao princípio constitucional do
contraditório, conferindo-lhe status de direito fundamental e humano, para, após, ao se relacionar a norma em questão com o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, proceder-se questionamento no que diz com o avanço legislativo processual do tema e, em contraponto, se da sua não-aplicação e consequente descumprimento, há a possibilidade de eventual condenação do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista a norma em comento encontrar correspondência na
Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.10

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2635

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