A INTERVENÇÃO ESTATAL NO MERCADO COMO ACIONISTA DE EMPRESA PRIVADA E A EXIGÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

Marcos Henrique Silvério

Resumo


O artigo 37, XX, da Constituição Federal permite a participação estatal em empresa privada. É uma forma relevante de intervenção no mercado, de desenvolvimento econômico-social e de fomento da empresa. Os artigos 37, XXI, e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal determinam a licitação para a alienação. O objetivo será analisar os limites e a natureza dessa intervenção, se é aplicável o regime de direito público na empresa privada após ingresso do acionista estatal e a exigência da licitação para alienação das ações. Optou-se pelos métodos indutivos e dialéticos, a partir da pesquisa básica, qualitativa, descritiva e bibliográfica.

Palavras-chave


Participação; Estado; Empresa privada; Alienação; Licitação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i1.4441

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