A INTEGRAÇÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DO DUPLO CONTROLE

Alberto Hora Mendonça Filho, Clara Cardoso Machado Jaborandy

Resumo


Em decorrência da internacionalização das normas jurídicas, os tratados internacionais detêm relevante papel na proteção dos direitos humanos. Visto isso, importante estudar a fenomenologia jurídica da incorporação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao ordenamento pátrio, sobretudo a (in)aplicabilidade da teoria do duplo controle. Utiliza-se, para tanto, uma pesquisa qualitativa, sendo bibliográfico-documental, já que foram consultados artigos científicos e obras jurídicas, como regras legais, convencionais e constitucionais. Adotou-se ainda o método dedutivo. Ao cabo, conclui-se pela necessidade de se ter a CADH como componente do bloco de constitucionalidade para uma adequada proteção aos direitos humanos.


Palavras-chave


CADH, Convencionalidade; Aplicabilidade; Jurisprudência; Guerrilha do Araguaia; Audiência de Custódia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i1.4042

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