OS DIREITOS SEXUAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Luanna Tomaz Souza

Resumo


O presente artigo busca analisar se a Lei 12.015/2009, que traz modificações ao Código Penal Brasileiro no âmbito dos crimes sexuais, tem contribuído para reconhecimento dos direitos sexuais das crianças e adolescentes. A hipótese inicial é de que a Lei foi construída à revelia da compreensão da criança enquanto sujeito de direitos. Foi realizada pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial como forma de fundamentar a análise. Avalia-se que a Lei 12.015/2009 contribuiu para reafirmar uma lógica tutelar que ignora a dimensão de direitos das crianças e adolescentes.

Palavras-chave


Direitos sexuais; crianças; adolescentes; Lei 12.015/2009; estupro de vulnerável.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2017.v3i2.2266

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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