A CONSTITUCIONALIDADE DO POLIAMOR: POSSÍVEL APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO AOS COMPANHEIROS DAS ENTIDADES POLIAFETIVAS

Camyla Galeão de Azevedo, Thiago Augusto Galeão de Azevedo

Resumo


A legislação e a jurisprudência pátria não concedem reconhecimento às famílias poliamorosas sob o argumento de que no Brasil, a monogamia é um princípio basilar da sociedade. Entretanto concluímos pelo reconhecimento do poliamor como uma família legítima ao recebimento da tutela protetiva do Estado e dos direitos sucessórios. A teoria utilizada para a aplicação dos direitos sucessórios aos companheiros foi a teoria da triação, entendimento que vem sendo aplicado em alguns Tribunais de Justiça Brasileiros. Desta feita, através da aplicação desta teoria, a pesquisa conclui-se com a possibilidade de concessão dos direitos sucessórios aos companheiros da relação.


Palavras-chave


Poliamor; Direito sucessório; Monogamia; Afetividade; Dignidade da Pessoa Humana.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i1.4292

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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