O CASAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL NO BRASIL: Identidade, cultura e família.

Iara Antunes de Souza

Resumo


As pessoas com deficiência mental podem exercer, por si só, os atos da vida civil de natureza existencial, incluindo o direito ao casamento, baseado nas normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado no tratado internacional de Direitos Humanos das pessoas com deficiência – carta de Nova Iorque – aprovado com status de norma constitucional. O tratado determinou a incorporação junto aos ordenamentos jurídicos internos dos países signatários de conquistas culturais e identitárias acerca dos Direitos das pessoas com deficiência. Assim, apresenta-se discussão sobre o tema na vertente jurídico-dogmática, com raciocínio hipotético-dedutivo, e investigação jurídico-descritivo e jurídico-interpretativo.


Palavras-chave


Pessoa com Deficiência. Casamento. Direitos identitários. Direito das Famílias. Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2018.v4i2.4646

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