OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DA REPOSIÇÃO FLORESTAL E O SEU ALCANCE AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS: INAPLICABILIDADE DA OBRIGAÇÃO IN PROPTER REM À IMÓVEIS COM SUPRESSÃO VEGETAL PREEXISTENTE.

Lorena Saboya Vieira Soares

Resumo


O estudo propõe uma reflexão acerca da impossibilidade de aplicação da obrigação in propter rem aos casos de pagamento de reposição florestal, considerada como o ato de repor uma floresta consumida na proporção indicada por lei, cobrada a novo proprietário de imóvel que não executou a supressão vegetal autorizada pelo órgão ambiental competente. Discute-se que o pagamento de reposição florestal deve ser feito no momento da aquisição da autorização da supressão vegetal ou na vigência da mesma, ficando, assim, prejudicados os casos de cobrança após esse período, pois fere o próprio princípio da legalidade, norteador dos atos da Administração Pública. 


Palavras-chave


Obrigação; Reposição Florestal; Novo Proprietário; Impossibilidade de pagamento; Princípio da Legalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i2.3767

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