Políticas de Educação Ambiental na América Latina: Aportes e Desafios para um Diálogo Interconstitucional

Saulo De Oliveira Pinto Coelho, Felipe Magalhães Bambirra

Resumo


O objetivo do presente paper é buscar compreender, a partir uma metodologia interdisciplinar, comparativa e crítico-reflexiva, dentro dos marcos teóricos de uma perspectiva interconstitucional, a forma de articulação da promoção do direito ao meio ambiente através de políticas públicas de educação ambiental no plano supranacional, nacional e local. Destaca-se, no primeiro caso, as iniciativas regionais da Latinoamérica e Caribe  a Proposta de Programa Latino-Americano e Caribenho de Educação Ambiental no marco do Desenvolvimento Sustentável (PLACEA) e a proposta sub-regional, o Plano Andino-Amazônico de Comunicação e Educação Ambiental (PANACEA)  bem como a sua congruência com os planos e políticas nacionais para a educação ambiental na região. No presente artigo, a análise dos planos nacionais será centrada nas constituições e planos nacionais de educação ambiental boliviano, equatoriano e brasileiro e, no âmbito local, cuja concretude, espera-se, seja acentuada, foram selecionados os planos de educação ambiental dos estados de Minas Gerais e Goiás. Verificar-se-á se há sinergia e adequação na linguagem utilizada pelos diversos atores, no sentido da construção de uma educação democrática, emancipatória, voltadas ao respeito, ao reconhecimento e ao pluralismo.


Palavras-chave


Educação; Direito ambiental; Constitucionalismo

Texto completo:

PDF

Referências


ADORNO, T.W; HORKHEIMER, M. D. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Jorge

Zahar, 1985.

ALEMAR, Aguinaldo. Direito e Ambientalismo: fundamentos para o estudo do Direito

Ambiental. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

BAMBIRRA, Felipe Magalhães. O Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 2014, Tese (Doutorado em Direito).

BECK, Ulrich. Weltrisikogesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2008.

BOLIVIA. Nueva Constitución Política del Estado, 2008, disponível em

http://faolex.fao.org/docs/pdf/bol117795.pdf>, consultado em 12 de agosto de 2015.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Programa Latino-americano e Caribenho de

Educação Ambiental: Série Documentos Técnicos – 5. Brasília: [s.n], 2005a, disponível em

, consultado em 5 de agosto de 2015.

BRASIL. Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA. 3. Ed., Brasília, 2005b, disponível em

, consultado em 05 de agosto de 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade; Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2.ed. Almedina, 2012.

COEHO, Saulo de Oliveira Pinto. Considerações sobre as tendências interconstitucionais e interdisciplinares do discurso jurídico contemporâneo: macrofilosofia dos fenômenos “inter” e aportes ao Direito. In: COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; BORGES, Alexandre Walmott.

Interconstitucionalidade e Interdisciplinaridade: desafios, âmbitos e níveis de interação em um mundo global. Uberlândia: Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados, 2015.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Desarrollo Humano Crítico-Inclusivo: critica del derecho al desarrollo y desarrollo crítico del Derecho. In: DIAZ; COELHO; MAYOS (eds.). Postdisciplinaridad y Desarrollo Humano: entre pensamiento y política. Barcelona: Linkgua, 2014.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; COLLADO, Francis Garcia. Praxis educativa e autoconstrução da cultura democrática de direitos humanos: sobre a persistência da máxima

‘faça o que eu digo, não faça o que eu faço’ nos ambientes de aprendizagem cidadã. In: Direito, Educação e Metodologias do Conhecimento. Florianópolis: CONPEDI, 2015, no prelo.

COELHO, Saulo de Oliviera Pinto; VAS, Laís. Constitucionalismo Multinível, Transconstitucionalismo e Interconstitucionalismo: una crítica de tres modelos posibles para la comprensión de los fenômenos de integración constitucional en iberoamerica. In: VII Congreso Iberoamericano de Derecho Constitucional. Bogotá, 2015, no prelo.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; MORAIS, Rafaela. Estudo sobre o alcance das competências municipais para o ordenamento agro-ambiental como instrumento de efetivação do desenvolvimento humano democrático. Revista da Faculade de Direito da UFG; n. 35, v.

, 2011.

EQUADOR. Plan Nacional de Educacción Ambiental para la Educacción Básica y el

Bachillerato (2006-2016), Quito, 2006, disponível em:

, consultado em 05 de agosto de 2015.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14. Ed. São

Paulo: Saraiva, 2013.

GOIÁS. Decreto nº 2.955, de 03 de junho de 1998. Institui o Programa de Educação

Ambiental do Estado de Goiás e da outras providências. Disponível em

, consultado em 10/08/2015.

GOIÁS. Decreto nº 6.375 de 16 de fevereiro de2006. Dispõe sobre a instituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências. Disponível em , consultado em 10/08/2015.

GOIÁS. Decreto nº 7.821, de 05 de março de 2013. Institui o Programa Estadual de Educação

Ambiental e dá outras providencias. Disponível em

, consultado em 10/08/2015.

GOIÁS. Lei Estadual nº 16.586, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em

, consultado em 10/08/2015.

MAYOS, Gonçal Solsona. Empoderamiento y Desarrollo Humano; actuar local y pensar postdisciplinarmente. In: DIAZ; COELHO; MAYOS (eds.). Postdisciplinaridad y Desarrollo Humano: entre pensamiento y política. Barcelona: Linkgua, 2014.

MINAS GERAIS. Decreto n. 41.155, de 29 de junho de 2000. Institui a Comissão Coordenadora do Fórum Estadual de Educação Ambiental de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em

, consultado em 10 de agosto de 2015.

MINAS GERAIS. Decreto n. 44.264, de 24 de março de 2006. Institui a Comissão

Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais. Disponível em

, consultado e 10 de agosto de 2015.

MINAS GERAIS. Lei nº 15.441, de 11 de janeiro 2005. Regulamenta o inciso I do §1º do art.

da Constituição do Estado. Disponível em

, consultado em 10 de agosto de 2015.

MINAS GERAIS. Programa de Educação Ambiental do Estado de Minhas Gerais: uma construção coletiva. Belo Horizonte: COMFEA, 2004, disponível em

educacao%20ambiental%20do%20estado%20de%20minas%20gerais.pdf>, consultado em

/08/2015.

MORAES, Germana de Oliveira. O Constitucionalismo Ecocêntrico na América Latina, o bem viver e a nova visão das águas. Revista da Faculdade de Direito (UFC), Fortaleza, v.

, n. 1, p. 123-155, jan./jun., 2013, disponível em

, consultado em

/08/2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) – UNESCO. Políticas, estrategias y planes regionales, subregionales y nacionales en educación para el desarrollo sostenible y la educación ambiental en América Latina y el Caribe. Doc. OREALC/2009/PI/H/2, 2009, disponível em , consultado em

de agosto de 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Report of the Global Conference on the

Sustainable Development of Small Island Developing States. UN Document A/Conf. 167/9,

, disponível em

, acessado em 5 de agosto de 2015.

Plano Andino-Amazônico de Comunicação e Educação Ambiental (PANACEA), 2005, disponível em , acessado em 05 de agosto de 2015.

Plano Andino-Amazônico de Comunicação e Educação Ambiental (PANACEA), 2006, disponível em < http://www.mma.gov.br/port/sdi/ea/placea/arqs/acpanacea_pt.pdf>, acessado em 05 de agosto de 2015.

Programa Latinoamericano y del Caribe de Educación Ambiental (PLACEA), 2004, disponível em , acessado em 05 de agosto de 2015.

SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.204

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.